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PORTARIA DFORSP Nº. 66, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Constitui Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento do Adicional de Qualificação na Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria DFORSP n.º 38/2018.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 01, de 07 de março de 2007, das presidências do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a que dispõe no Anexo I sobre o adicional de qualificação;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 126, de 22 de novembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão do adicional de qualificação aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, alterada pelas Resoluções n.º 307, de 07 de outubro de 2014, e n.º 621, de 18 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0051423-37.2017.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento do Adicional de Qualificação na Seção Judiciária de São Paulo, que será composta pelos seguintes membros:
I - servidor representante da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação - UCIN;
II - servidores representantes do Núcleo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - NUES;
III - servidor responsável pela análise e cadastramento dos adicionais de qualificação.
Art. 2º A comissão tem como objetivos:
I - zelar pela observância dos critérios previstos na Lei nº 11.416/2006 e Portaria Conjunta n.º 01/2007;
II - elaborar pesquisa e relatório sobre os casos omissos para serem submetidos a(o) Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro;
III - instruir os requerimentos e/ou recursos interpostos pelos servidores.
Art. 3.º A comissão desempenhará suas atividades sob a presidência do(a) Diretor(a) da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, assumindo a presidência na sua ausência o seu substituto legal.
Art. 4.º Poderá ser requisitado apoio de servidor das áreas de apoio especializado para auxiliar na análise de ações de capacitação de sua especialidade.
Art. 5.º A comissão se reunirá para emissão de parecer com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros.
Art. 6.º Na hipótese de interposição de recursos, a comissão poderá emitir, no prazo de 30 (trinta) dias, parecer conclusivo, o qual será encaminhado diretamente a(o) Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro, que decidirá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, fazendo publicar a decisão em documento interno.
Art. 7.º Fica revogada a Portaria DFORSP nº 38, de 28 de agosto de 2018.
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcio Ferro Catapani
Juiz Federal Diretor do Foro